Validação da formação para seleção e designação do professor bibliotecário
O pedido de validação decorre anualmente durante o mês de abril. A base de dados da formação contínua é atualizada a 31 de maio.
2024
[04.04.2024]
O procedimento de atualização anual das listas referidas no anexo II da portaria 192-A/2015 de 29 de junho e a Base de Dados da Formação Contínua RBE tem lugar de 08 a 30 de abril de 2024.
Solicita-se a leitura atenta das informações disponibilizadas abaixo antes do preenchimento do formulário para solicitação de validação.
Enquadramento
[11.04.2022]
A portaria 192-A/2015, que regula os termos e procedimentos a adotar para designação de docentes para o cargo de professor bibliotecário, indica no seu Anexo II a formação a considerar para efeitos desta designação.
O referido anexo estabelece as pontuações a atribuir na que respeita à formação superior e à formação contínua, definindo a responsabilidade da Rede de Bibliotecas Escolares na atualização anual da lista de cursos de formação superior a considerar.
Desde 2009, aquando da publicação da primeira portaria, a RBE disponibiliza também uma Base de Dados de Formação Contínua, para apoio aos júris dos concursos a constituir em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Entre 2009 e 2021, a atualização anual de ambos os instrumentos foi feita mediante solicitação dos interessados e análise da respetiva documentação por uma equipa da RBE, pautando-se sempre pela acumulação e não havendo lugar à retirada de qualquer formação após a sua inclusão.
Com a publicação do documento Professor bibliotecário: um profissional em ação surge a necessidade de rever e clarificar os critérios que justificam a inclusão das formações nestes instrumentos de apoio. Pretende-se igualmente tornar o processo mais ágil para todos os intervenientes.
Assim, embora todas as formações listadas até 2021 mantenham a sua validade, a partir de 2022 serão revistos os critérios e procedimentos para validação de formação, conforme abaixo se apresenta.
Critérios de validação
[11.04.2023]
- Os cursos de formação superior são valorizados de acordo com os critérios definidos no anexo II da portaria 192-A/2015.
- A validação das ações de formação, a incluir na Base de Dados da Formação Contínua da Rede de Bibliotecas Escolares, obedece aos seguintes critérios:
- Deve verificar-se conformidade inequívoca entre o conteúdo das ações de formação e o papel das bibliotecas escolares, numa das sete áreas de formação previstas no documento «Professor bibliotecário: um profissional em ação»:
a) Gestão e organização de bibliotecas escolares;
b) Gestão da informação;
c) Currículo e biblioteca escolar;
d) Leitura e literatura para a infância e juventude;
e) Literacia da informação e dos media;
f) Literacia tecnológica e digital;
g) Gestão de projetos.
- Além destas áreas, a RBE pode considerar, pontualmente, formações relacionadas com tendências emergentes na área da educação, desde que seja evidente a sua aplicabilidade nos domínios de trabalho das bibliotecas escolares.
- Não são incluídas na Base de Dados da Formação Contínua da Rede de Bibliotecas Escolares:
-
-
- ações de formação cujos conteúdos estejam diretamente ligados à aplicação de didáticas específicas e não se cruzem com as áreas de trabalho das bibliotecas escolares;
- ações de formação cujos conteúdos são abrangentes e estão relacionados com a formação geral dos docentes;
- cursos superiores, validados como formação contínua, cujo número total de horas/ créditos exceda o número de pontos atribuídos nas listagens referidas no anexo II da Portaria 192-A/2015 de 29 de junho: “Pontuações a atribuir a cursos superiores”;
- ações de formação realizadas há mais de 4 anos, relativamente à data do pedido de validação;
- ações de curta duração (ACD);
- ações de formação não creditadas.
Operacionalização do processo de validação
[11.04.2022]
- O pedido de inclusão de formação académica ou contínua nos instrumentos acima referidos é feito através do preenchimento de formulário próprio;
- A solicitação é feita prioritariamente pelas entidades formadoras, sem prejuízo da possibilidade de pedido em nome individual;
- Documentação a submeter:
- No caso da formação académica, composição curricular do curso e respetiva carga letiva.
- No caso da formação contínua, documento oficial com indicação do número de registo de acreditação e ficha da ação e/ ou conteúdo programático da disciplina singular.
- A equipa da RBE responsável pela validação é soberana relativamente a todas as deliberações, podendo solicitar elementos adicionais que venham a revelar-se necessários para a tomada de decisão sobre qualquer pedido.
Calendário
[04.04.2024]
- Período para submissão do formulário - 08 a 30 de abril
- Publicação da atualização da lista de cursos prevista no anexo II da portaria 192-A/2015/ da Base de Dados da Formação Contínua RBE - 31 de maio
Veja também
- Formulário para solicitação de validação
(O formulário encontrou-se ativo entre 05.04.2024 e 30.04.2024; será reaberto em abril de 2025)